AgRg no REsp 1512400 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0012264-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ILEGIBILIDADE DE CARIMBO DE PROTOCOLO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM CERTIFICANDO A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
1. "Diante da ilegibilidade do carimbo de protocolo, cabe à parte agravante, no momento da interposição do recurso, providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso". (AgRg nos EDcl no AREsp 348.817/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 14/11/2013).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1512400/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ILEGIBILIDADE DE CARIMBO DE PROTOCOLO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM CERTIFICANDO A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
1. "Diante da ilegibilidade do carimbo de protocolo, cabe à parte agravante, no momento da interposição do recurso, providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso". (AgRg nos EDcl no AREsp 348.817/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 14/11/2013).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1512400/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 180403-PR, AgRg nos EDcl no AREsp 348817-SC, AgRg no Ag 1343027-SP, AgRg no AREsp 594342-SP, AgRg no Ag 1425627-PB
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