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Jurisprudência


AgRg no REsp 1512543 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0027141-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. DUAS AÇÕES PENAIS. LITISPENDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FEITOS QUE TRATAM DE CONDUTAS CRIMINOSAS DIVERSAS. REEXAME DE PROVAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Concluindo o Tribunal de origem não haver litispendência entre as ações penais, notadamente porque cada uma delas se refere a autos de infração diversos, lavrados em razão de várias apreensões de mercadorias, inexistindo bis in idem, a inversão do decidido esbarra no óbice contido no enunciado nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1512543/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 23/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Sucessivos : AgRg no AREsp 920145 SP 2016/0141733-0 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:30/06/2016
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