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Jurisprudência


AgRg no REsp 1512942 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0015477-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. O Tribunal a quo decidiu a lide com base em análise da legislação local de regência do ITBI (Lei Municipal n. 11.154/91), o que inviabiliza a análise do recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1512942/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:MUN LEI:011154 ANO:1991 UF:SP(SÃO PAULO)LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : STJ - AgRg no AREsp 650798-SP, AgRg no AREsp 626288-SP, AgRg no REsp 1498530-SP, AgRg no REsp 1483035-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 882096 SP 2016/0064874-3 Decisão:19/05/2016 DJe DATA:30/05/2016AgRg no AREsp 807502 SP 2015/0267483-9 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:12/02/2016
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