AgRg no REsp 1513076 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0013655-4
PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA 187/STJ.
1. O recorrente deve apresentar a guia de recolhimento devidamente preenchida conforme as orientações da resolução vigente, sob pena de deserção do recurso. O descumprimento atrai o óbice da Súmula 187 do STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp 568.840/MG, Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30.10.2014; AgRg no AREsp 165.686/BA, Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 1º.9.2014; AgRg no AREsp 591.175/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 5.8.2015.
2. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 15.6.2015).
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1513076/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA 187/STJ.
1. O recorrente deve apresentar a guia de recolhimento devidamente preenchida conforme as orientações da resolução vigente, sob pena de deserção do recurso. O descumprimento atrai o óbice da Súmula 187 do STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp 568.840/MG, Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30.10.2014; AgRg no AREsp 165.686/BA, Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 1º.9.2014; AgRg no AREsp 591.175/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 5.8.2015.
2. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 15.6.2015).
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1513076/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO) STJ - AgRg no AREsp 591175-SP, AgRg no AREsp 568840-MG, AgRg no AREsp 165686-BA(PREPARO - JUNTADA SOMENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTOS DAS CUSTASPROCESSUAIS) STJ - AgRg nos EAREsp 562945-SP, RCD no AREsp 606836-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 816507 SC 2015/0289844-7 Decisão:17/03/2016
DJe DATA:31/05/2016AgRg no AREsp 768775 SP 2015/0212207-4 Decisão:24/11/2015
DJe DATA:04/02/2016
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