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Jurisprudência


AgRg no REsp 1513228 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0167146-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1 - A verificação do cumprimento das obrigações a que se comprometera o exequente é matéria fático probatória. 2 - Mesmo raciocínio aplicável à cominação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/73, tendo em vista o intuito protelatório identificado no acórdão recorrido. 3 - Insindicabilidade em face do enunciado 7/STJ. 4 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1513228/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 12/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 12/04/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICO
Veja : (EMBARGOS PROTELATÓRIOS - MULTA - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 232024-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 695131-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 601067 MG 2014/0271405-4 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:17/05/2016
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