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Jurisprudência


AgRg no REsp 1513529 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0024290-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A mera alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita não é suficiente para o afastamento da deserção. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1513529/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Palavras de resgate : REQUISITO EXTRÍNSECO, GUIA DE CUSTAS, RECIBO.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja : STJ - AgRg no AREsp 120993-RS, EDcl no Ag 1222674-DF
Sucessivos : AgRg no AREsp 798265 MS 2015/0249331-4 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:09/08/2016AgRg no AREsp 796979 SP 2015/0255264-1 Decisão:02/06/2016 DJe DATA:13/06/2016
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