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Jurisprudência


AgRg no REsp 1513633 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0020087-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. CRIME PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 115 DO CP. INAPLICABILIDADE. 1. Caracterizada a ocorrência de violência doméstica à pessoa, incide a proibição legal de substituição da sanção reclusiva por restritivas de direitos prevista no art. 44, I, do Código Penal. 2. A redução do prazo prescricional pela metade, como prevê o 115 do Código Penal, só deve ser aplicada quando o réu atingir 70 anos até a data da primeira decisão condenatória. Ressalva do ponto de vista do Relator. Prescrição não configurada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1513633/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 15/04/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 ART:00115
Veja : (SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DEDIREITOS NO CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1445027-RS, AgRg no HC 289337-MG, HC 234426-MS(REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - RÉU COM MAIS DE 70 ANOS - IDADEDEVE SER ATINGIDA ANTES DA PRIMEIRA DECISÃO CONDENATÓRIA) STJ - EREsp 749912-PR, AgRg no REsp 1496950-SP, AgRg no Ag 1382556-RS
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