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Jurisprudência


AgRg no REsp 1513740 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0023859-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. TEMA PREQUESTIONADO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que, ao contrário do que alega a ora agravantes, a matéria controvertida foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem e não há necessidade de análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, motivo pelo qual não há que se falar em incidência das Súmulas 282/STF e 7/STJ. 2. No mérito, conquanto deva ser observada a compensação do pagamento do índice de 28,86%, com eventuais reajustes concedidos pelas Leis 8.622 e 8.627/1993, esta Corte pacificou o entendimento de que "a execução do título executivo deve ser adstrita ao comando da decisão transitada em julgado, não sendo cabível, em sede de Embargos à Execução, a discussão acerca de possíveis compensações que poderiam ter sido alegadas no processo de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da coisa julgada" (EDcl no AREsp 242.177/AL, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015). 3. Cumpre destacar que essa compreensão foi confirmada no julgamento, pela sistemática prevista no artigo 543-C do CPC, do REsp 1.235.513/AL, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 27/06/2012, DJe 20/08/2012. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1513740/AL, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 21/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008622 ANO:1993LEG:FED LEI:008627 ANO:1993
Veja : (EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS - VIOLAÇÃO ÀCOISA JULGADA) STJ - REsp 1235513-AL (RECURSO REPETITIVO), EDcl no AREsp 242177-AL, REsp 1397641-AL, AgRg no REsp 991901-PE, AgRg nos EDcl no REsp 1152773-RJ
Sucessivos : AgRg no REsp 1497053 AL 2014/0305914-4 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:03/11/2015
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