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Jurisprudência


AgRg no REsp 1513771 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0025274-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ADMINISTRATIVO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. MULTAS. PROCON. LEI 9.873/99. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte, segundo o qual é inaplicável a Lei n. 9.873/1999 às ações administrativas punitivas desenvolvidas por estados e municípios, em razão da limitação do âmbito espacial da lei ao plano federal, nos termos de seu art. 1º. III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1513771/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 26/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009873 ANO:1999 ART:00001
Veja : (MULTA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DA LEI 9.873/99) STJ - REsp 1115078-RS, AgRg no AREsp 509704-PR, AgRg no REsp 1381536-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1642384 PR 2016/0317287-7 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:29/05/2017AgRg no REsp 1522922 PR 2015/0067263-0 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:13/05/2016
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