main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1513812 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0025747-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O presente agravo regimental não deve ser conhecido. Isto porque, o agravante impugna recurso da parte contrária ao qual foi negado provimento. Portanto, não há sucumbência legitimadora do ato de recorrer. 2. Ademais, o recurso especial do INSS, ora agravante, constante a fls. 298/312, ainda será julgado, conforme asseverado na parte final da decisão ora impugnada. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1513812/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Mostrar discussão