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Jurisprudência


AgRg no REsp 1514179 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0032292-5

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 119/STJ. CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO. ART. 1238. PRECEDENTES. 1. Cuida-se, na origem, de ação de indenização por desapropriação indireta movida contra o ora agravado, em razão da construção da Rodovia SC-496. 2. O Tribunal de origem firmou o seu entendimento embasado em precedentes desta Corte (REsp. 1.300.442/SC e REsp 1.386.164/SC), no sentido de que, nas ações em que se discute indenização por desapropriação indireta, propostas após a vigência do novo Código Civil, em 11/1/2003, deve ser afastada a Súmula 119/STJ, para aplicação do prazo previsto no art. 1.238 do digesto civilista. 3. No presente caso, o apossamento de parte do imóvel pelo Estado ocorreu em 1995, para a construção da rodovia SC-496; assim, em 11/01/2013, quando entrou em vigor o atual Código Civil, não havia decorrido mais da metade do prazo prescricional especificado pelo Código de 1916 (20 anos), razão pela qual se aplica a regra do novo Código, prevista no art. 1.238, que estipulou o prazo de 10 (dez) anos para aquisição de imóvel em que o possuidor houver realizado obras. Dessarte, está prescrita a pretensão autoral, porquanto o prazo prescricional perfectibilizou-se em 11/1/2013, e a demanda somente foi proposta em 30/04/2014, como consignado no acórdão recorrido. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1514179/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01238 ART:02028LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000119LEG:FED LEI:003071 ANO:1916***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00550
Veja : STJ - REsp 1300442-SC, REsp 1386164-SC, AgRg no AREsp 650160-ES
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