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Jurisprudência


AgRg no REsp 1514642 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0018299-9

Ementa
TRIBUTÁRIO. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO E DESISTÊNCIA DO RECURSO. ADESÃO AO PARCELAMENTO PREVISTO NA LEI 11.941/09. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 38, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI Nº 13.043/14. 1. Esta Corte superior firmou o entendimento de que os honorários advocatícios devem ser excluídos no caso de desistência da ação ou renúncia do direito em que essa se funda em razão de adesão a parcelamento, nos termos do artigo 38, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 13.043/2014, quando a verba honorária não tiver sido adimplida até a data da entrada em vigor da referida lei, ocorrida em 10/07/2014. Precedentes: AgRg no REsp 1429722/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/05/2015; REsp 1553488/AL, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 03/02/2016; AgRg no REsp 1522168/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1514642/SE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 29/03/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013043 ANO:2014 ART:00038 PAR:ÚNICO INC:00002
Veja : (PARCELAMENTO - ADESÃO - DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA - CONDENAÇÃO EMHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO) STJ - AgRg no REsp 1522168-SP, AgRg no REsp 1420749-AL, AgRg no REsp 1429722-SP, REsp 1553488-AL
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