AgRg no REsp 1514707 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0027456-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS.
TÍTULO JUDICIAL OMISSO. POSTERIOR COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTE FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, segundo o qual o trânsito em julgado de sentença omissa quanto aos honorários impede posterior cobrança pelo advogado. Precedente: REsp 886.178/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, DJe 25/2/2010, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC.
2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1514707/AL, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 23/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS.
TÍTULO JUDICIAL OMISSO. POSTERIOR COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTE FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, segundo o qual o trânsito em julgado de sentença omissa quanto aos honorários impede posterior cobrança pelo advogado. Precedente: REsp 886.178/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, DJe 25/2/2010, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC.
2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1514707/AL, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 23/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - REsp 886178-RS (RECURSO REPETITIVO)
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