AgRg no REsp 1514843 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0026547-7
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. NÃO INCIDÊNCIA.
1. A Corte Especial já firmou compreensão de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), quando do julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, no rito do art. 543-C do CPC.
2. Embora a parte tenha se insurgido contra orientação firmada sob o regime do art. 543-C do CPC, deixa-se de aplicar multa de 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 557, § 2º, do mesmo diploma legal, uma vez que subsiste interesse no esgotamento da instância para fins de interposição de Recurso Extraordinário.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1514843/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. NÃO INCIDÊNCIA.
1. A Corte Especial já firmou compreensão de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), quando do julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, no rito do art. 543-C do CPC.
2. Embora a parte tenha se insurgido contra orientação firmada sob o regime do art. 543-C do CPC, deixa-se de aplicar multa de 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 557, § 2º, do mesmo diploma legal, uma vez que subsiste interesse no esgotamento da instância para fins de interposição de Recurso Extraordinário.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1514843/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1514843-AL, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja
:
(RPV - PERÍODO - CONTA DE LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO - JUROS DE MORA -DESCABIMENTO) STJ - REsp 1143677-RS(RPV - PERÍODO - HOMOLOGAÇÃO - EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - JUROS DEMORA - DESCABIMENTO) STJ - AgRg nos EREsp 1150549-RS
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