AgRg no REsp 1515044 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0020238-0
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TERCEIRO-SARGENTO DO QUADRO COMPLEMENTAR DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO AO QUADRO REGULAR. ESTÁGIO DE APERFEIÇOAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO.
1. A omissão do antigo Ministério (hoje Comando) da Aeronáutica, consubstanciada em não realizar o estágio de aperfeiçoamento preconizado pelos Decretos nºs 68.951/71 e 83.394/84, caracteriza violação do direito do Terceiro-Sargento do Quadro Complementar, na medida em que o militar teve impedido o ingresso no Quadro Regular, com as subsequentes promoções.
2. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.257.716/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe 11/11/201, AgRg no Ag 1.317.024/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe 12/11/2010.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1515044/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TERCEIRO-SARGENTO DO QUADRO COMPLEMENTAR DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO AO QUADRO REGULAR. ESTÁGIO DE APERFEIÇOAMENTO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO.
1. A omissão do antigo Ministério (hoje Comando) da Aeronáutica, consubstanciada em não realizar o estágio de aperfeiçoamento preconizado pelos Decretos nºs 68.951/71 e 83.394/84, caracteriza violação do direito do Terceiro-Sargento do Quadro Complementar, na medida em que o militar teve impedido o ingresso no Quadro Regular, com as subsequentes promoções.
2. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.257.716/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe 11/11/201, AgRg no Ag 1.317.024/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe 12/11/2010.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1515044/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:068951 ANO:1971LEG:FED DEC:083394 ANO:1984
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg no REsp 1257716-DF, AgRg no Ag 1317024-DF
Mostrar discussão