AgRg no REsp 1515083 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0021307-0
TRIBUTÁRIO. IPTU. PUBLICAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. DECISÃO RECORRIDA AMPARADA EM NORMA MUNICIPAL REFERENTE À FORMA DE PUBLICAÇÃO DAS LEIS DO MUNICÍPIO. SÚMULA 280/STF.
1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (art. 111 da Lei Orgânica Municipal), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1515083/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPTU. PUBLICAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. DECISÃO RECORRIDA AMPARADA EM NORMA MUNICIPAL REFERENTE À FORMA DE PUBLICAÇÃO DAS LEIS DO MUNICÍPIO. SÚMULA 280/STF.
1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (art. 111 da Lei Orgânica Municipal), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1515083/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 15/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Napoleão
Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/06/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:EST LEI:005753 ANO:2001 UF:SP ART:00111LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 586893-CE, AgRg no AREsp 442426-SP, AgRg no AREsp 645128-SC
Mostrar discussão