AgRg no REsp 1515095 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0026667-7
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - ART. 557, § 1º, CPC - DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM - MATÉRIA DOS AUTOS AGUARDANDO JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - NÃO CABIMENTO.
1. É incabível agravo regimental contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem por tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos repetitivos (art.
543-C, do CPC). Precedentes: AgRg no AREsp 153829/PI, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 23/05/2012, e AgRg no AREsp 15588/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 08/08/2012.
2. Decisão recorrida que não possui cunho decisório sobre a viabilidade do recurso interposto e, por isso, não se enquadra na hipótese prevista no art. 557 do CPC.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1515095/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - ART. 557, § 1º, CPC - DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM - MATÉRIA DOS AUTOS AGUARDANDO JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - NÃO CABIMENTO.
1. É incabível agravo regimental contra decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem por tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos repetitivos (art.
543-C, do CPC). Precedentes: AgRg no AREsp 153829/PI, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 23/05/2012, e AgRg no AREsp 15588/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 08/08/2012.
2. Decisão recorrida que não possui cunho decisório sobre a viabilidade do recurso interposto e, por isso, não se enquadra na hipótese prevista no art. 557 do CPC.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1515095/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C ART:00577
Veja
:
(DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM -PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DACONTROVÉRSIA) STJ - AgRg no AREsp 153829-PI, AgRg no AREsp 15588-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1556813 RS 2015/0239810-5 Decisão:05/11/2015
DJe DATA:13/11/2015AgRg no REsp 1544704 RS 2015/0179082-0 Decisão:06/10/2015
DJe DATA:16/10/2015AgRg no REsp 1454895 RS 2014/0118041-5 Decisão:08/09/2015
DJe DATA:17/09/2015
Mostrar discussão