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Jurisprudência


AgRg no REsp 1515296 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0030288-0

Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. FNDE E INSS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, o INSS e o FNDE têm legitimidade passiva nos feitos que versem sobre a contribuição ao salário educação, legitimidade passiva esta que não se estende à União. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório, de modo a afirmar que os recursos convergiram para os cofres do FNDE, o qual deveria, assim, responder pela restituição do indébito. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1515296/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 06/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO EDUCAÇÃO - INSS E FNDE - LEGITIMIDADEPASSIVA) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 211790-SC, REsp 488786-MG(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no Ag 1414470-BA
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