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Jurisprudência


AgRg no REsp 1515507 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0027791-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE FGTS. TRIBUTO INSTITUÍDO PELOS ARTS. 1º E 2º DA LC 110/2001. ADI 2.566/DF. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1515507/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 07/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Palavras de resgate : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000110 ANO:2001 ART:00001 ART:00002
Veja : STJ - AgRg no AREsp 34215-MG, AgRg no REsp 1127508-MG
Sucessivos : AgInt no AREsp 1020044 MG 2016/0306360-7 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:22/03/2017AgRg no REsp 1537604 RS 2015/0134807-5 Decisão:18/08/2015 DJe DATA:28/08/2015AgRg no REsp 1515738 SP 2015/0020660-0 Decisão:07/05/2015 DJe DATA:13/05/2015
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