AgRg no REsp 1515507 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0027791-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE FGTS. TRIBUTO INSTITUÍDO PELOS ARTS. 1º E 2º DA LC 110/2001. ADI 2.566/DF. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1515507/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE FGTS. TRIBUTO INSTITUÍDO PELOS ARTS. 1º E 2º DA LC 110/2001. ADI 2.566/DF. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1515507/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Palavras de resgate
:
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
Referência legislativa
:
LEG:FED LCP:000110 ANO:2001 ART:00001 ART:00002
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 34215-MG, AgRg no REsp 1127508-MG
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1020044 MG 2016/0306360-7 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:22/03/2017AgRg no REsp 1537604 RS 2015/0134807-5 Decisão:18/08/2015
DJe DATA:28/08/2015AgRg no REsp 1515738 SP 2015/0020660-0 Decisão:07/05/2015
DJe DATA:13/05/2015
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