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Jurisprudência


AgRg no REsp 1515644 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0025588-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A Corte Especial já firmou compreensão de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), quando do julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, no rito do art. 543-C do CPC. 2. Embora a parte tenha se insurgido contra orientação firmada sob o regime do art. 543-C do CPC, deixa-se de aplicar multa de 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 557, § 2º, do mesmo diploma legal, uma vez que subsiste interesse no esgotamento da instância para fins de interposição de Recurso Extraordinário. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1515644/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1515644-AL, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Veja : STJ - REsp 1143677-RS, AgRg nos EREsp 1150549-RS
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