AgRg no REsp 1515670 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0015630-8
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 97 DO CTN. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. A jurisprudência desta Corte entende que a análise da violação do artigo 97 Código Tributário Nacional, por reproduzir princípio encartado em norma da Constituição Federal, não é admitida na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. A falta de similitude fática entre os arestos confrontados impede o conhecimento do recurso fundado na alínea 'c' do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1515670/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 97 DO CTN. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. A jurisprudência desta Corte entende que a análise da violação do artigo 97 Código Tributário Nacional, por reproduzir princípio encartado em norma da Constituição Federal, não é admitida na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. A falta de similitude fática entre os arestos confrontados impede o conhecimento do recurso fundado na alínea 'c' do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1515670/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00097
Veja
:
(ANÁLISE DO ART. 97 DO CTN - MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no REsp 1428741-SC, EDcl no REsp 1006321-DF
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1531439 SC 2015/0104942-9 Decisão:03/09/2015
DJe DATA:17/09/2015AgRg no REsp 1514012 PR 2015/0015879-4 Decisão:28/04/2015
DJe DATA:07/05/2015
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