AgRg no REsp 1516164 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0037372-8
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Ausente a demonstração da regularidade da representação processual do subscritor do agravo regimental, o recurso é considerado inexistente.
2. A insurgência tem origem em agravo de execução penal interposto contra decisão que determinou a permanência do agravante por mais 120 dias na Penitenciária Federal de Catanduvas, a contar de 10/9/2014. Uma vez transcorrido tal lapso, seria inócuo um eventual provimento do recurso especial, configurando-se a falta de interesse recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1516164/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Ausente a demonstração da regularidade da representação processual do subscritor do agravo regimental, o recurso é considerado inexistente.
2. A insurgência tem origem em agravo de execução penal interposto contra decisão que determinou a permanência do agravante por mais 120 dias na Penitenciária Federal de Catanduvas, a contar de 10/9/2014. Uma vez transcorrido tal lapso, seria inócuo um eventual provimento do recurso especial, configurando-se a falta de interesse recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1516164/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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