AgRg no REsp 1516271 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0033530-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL. MATÉRIA DECIDIDA SOB O PRISMA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com amparo em fundamento exclusivamente constitucional, o que impede a análise do tema por esta Corte, sob pena de usurpação da competência do Excelso Pretório.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1516271/PA, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE GESTÃO EDUCACIONAL. MATÉRIA DECIDIDA SOB O PRISMA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com amparo em fundamento exclusivamente constitucional, o que impede a análise do tema por esta Corte, sob pena de usurpação da competência do Excelso Pretório.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1516271/PA, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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