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Jurisprudência


AgRg no REsp 1516395 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0036382-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGO LEGAL DO DECRETO-LEI 1.025/1969. LEGALIDADE E COMPATIBILIDADE COM O CPC. 1. A aferição dos requisitos essenciais à validade da CDA demanda, em regra, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Está assentado na jurisprudência deste STJ, inclusive em recurso representativo da controvérsia, a legalidade e a compatibilidade do encargo legal previsto no art. 1º, do Decreto-Lei n. 1.025/69 com o Código de Processo Civil. 3. Agravo Regimental não provido . (AgRg no REsp 1516395/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 04/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 04/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate : CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED DEL:001025 ANO:1969 ART:00001
Veja : (ANÁLISE DOS REQUISITOS DA CDA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - REsp 1345021-CE(ART. 1º DO DECRETO-LEI 1.025/1969 - COMPATIBILIDADE COM O CPC) STJ - REsp 1141562-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 825426 SC 2015/0310347-7 Decisão:08/03/2016 DJe DATA:27/05/2016AgRg no AREsp 788719 SP 2015/0243444-5 Decisão:03/12/2015 DJe DATA:05/02/2016
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