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Jurisprudência


AgRg no REsp 1516776 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0035682-9

Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ENTIDADE HOSPITALAR. ALÍQUOTA ZERO. LEI 10.147/2000. RECEITAS RELATIVAS AOS MEDICAMENTOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Discute-se nos autos sobre a possibilidade de aplicação da alíquota zero à incidência de PIS e Cofins sobre receitas decorrentes da utilização de medicamentos na prestação de serviços médico-hospitalares. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a alíquota zero prevista no art. 2º da Lei n. 10.147/2000 não se aplica a entidades hospitalares ou clínicas médicas, uma vez que os medicamentos utilizados são insumos para a execução de sua atividade principal, qual seja, prestação de serviços de natureza médico-hospitalar, não sendo a venda de medicamentos sua atividade essencial. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1516776/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 24/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010147 ANO:2000 ART:00002
Veja : STJ - AgRg no AgRg no REsp 1460984-CE, REsp 1333356-RS, AgRg no REsp 1237712-PR
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