AgRg no REsp 1516968 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0020614-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO/ATUALIZAÇÃO DOS 'QUINTOS'. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE ORIGINÁRIO.
RECURSO SUBSCRITO APENAS PELO ADVOGADO SUBSTABELECIDO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
1. Estando ausente a procuração ou substabelecimento outorgados ao advogado substabelecente originário, considera-se inexistente o recurso subscrito pelo advogado substabelecido, porquanto não demonstrada a cadeia de procuração/substabelecimento a fim de aferir a capacidade postulatória deste último, a atrair a incidência da Súmula 115/STJ, segundo a qual "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. "O substabelecimento de poderes não subsiste por si só, sendo indispensável o traslado da procuração outorgada ao advogado substabelecente, de forma a possibilitar a comprovação da legítima outorga de poderes" (EDcl no AREsp 108.224/PE, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 08/05/2012, DJe 04/06/2012).
3. Precedentes: AgRg nos EREsp 1231470/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 7/12/2011, DJe 1°/2/2012; EDcl no AgRg no Ag 455.144/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe 08/02/2013.
4. "Compete à parte zelar pela correta representação processual no ato da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento da irresignação, sendo descabida a alegação de que, a despeito da ausência de instrumento de procuração/substabelecimento, o signatário do recurso estaria cadastrado no sistema processual do Tribunal e que seu nome constaria das intimações realizadas anteriormente, circunstâncias estas que não tem o condão de comprovar a regular representação processual, caso em que se mostra indispensável a apresentação do instrumento de procuração ou substabelecimento" (AgRg no REsp 1450269/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014).
5. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1516968/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO/ATUALIZAÇÃO DOS 'QUINTOS'. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE ORIGINÁRIO.
RECURSO SUBSCRITO APENAS PELO ADVOGADO SUBSTABELECIDO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
1. Estando ausente a procuração ou substabelecimento outorgados ao advogado substabelecente originário, considera-se inexistente o recurso subscrito pelo advogado substabelecido, porquanto não demonstrada a cadeia de procuração/substabelecimento a fim de aferir a capacidade postulatória deste último, a atrair a incidência da Súmula 115/STJ, segundo a qual "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. "O substabelecimento de poderes não subsiste por si só, sendo indispensável o traslado da procuração outorgada ao advogado substabelecente, de forma a possibilitar a comprovação da legítima outorga de poderes" (EDcl no AREsp 108.224/PE, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 08/05/2012, DJe 04/06/2012).
3. Precedentes: AgRg nos EREsp 1231470/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 7/12/2011, DJe 1°/2/2012; EDcl no AgRg no Ag 455.144/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe 08/02/2013.
4. "Compete à parte zelar pela correta representação processual no ato da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento da irresignação, sendo descabida a alegação de que, a despeito da ausência de instrumento de procuração/substabelecimento, o signatário do recurso estaria cadastrado no sistema processual do Tribunal e que seu nome constaria das intimações realizadas anteriormente, circunstâncias estas que não tem o condão de comprovar a regular representação processual, caso em que se mostra indispensável a apresentação do instrumento de procuração ou substabelecimento" (AgRg no REsp 1450269/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014).
5. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1516968/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
(INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - DEMONSTRAÇÃO DA CADEIA DEPROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg nos EREsp 1231470-RS, AgRg no REsp 1291778-RS, AgRg no AREsp 340259-RS, AgRg no AREsp 325040-SP, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 244957-CE, EDcl no AgRg no Ag 455144-MG, EDcl no AREsp 108224-PE, AgRg no AREsp 109336-SP(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - ÔNUSDA PARTE - INDISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃOOU SUBSTABELECIMENTO) STJ - AgRg no REsp 1450269-RJ
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 710148 RS 2015/0109988-0 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:04/11/2015AgRg no REsp 1479208 RJ 2014/0194516-4 Decisão:20/08/2015
DJe DATA:31/08/2015AgRg no REsp 1514385 RS 2015/0032522-3 Decisão:23/06/2015
DJe DATA:30/06/2015
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