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Jurisprudência


AgRg no REsp 1517123 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0019011-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO. 1. "A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência da Guia de Recolhimento da União referente ao porte de remessa e retorno do recurso especial torna irregular o preparo recursal, não sendo suficientes apenas os comprovantes de pagamento" (EDcl no AREsp 350.751/PB, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 19/8/2014). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1517123/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - EDcl no AREsp 350751-PB, EDcl no AREsp 563059-SP, AgRg no AREsp 534792-RJ
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