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Jurisprudência


AgRg no REsp 1517176 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0021296-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELA CORTE DE ORIGEM. RECURSO QUE DEVE SER PROTOCOLIZADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TERMO FINAL DA SUSPENSÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Os prazos recursais que vencem durante feriado ou recesso forense prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente. 2. No caso dos autos, o recorrente protocolizou a petição de agravo em recurso especial fora do prazo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1517176/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508
Veja : STJ - AgRg no AREsp 626271-SP, RMS 31854-GO, AgRg no AREsp 483985-PR, AgRg no Ag 1083964-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 703652 RJ 2015/0088878-9 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:23/03/2017AgRg no AREsp 568706 RS 2014/0192891-2 Decisão:19/05/2016 DJe DATA:27/05/2016AgRg no AREsp 760453 SP 2015/0200746-6 Decisão:17/05/2016 DJe DATA:31/05/2016
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