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Jurisprudência


AgRg no REsp 1517376 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0040133-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO CONTEMPLADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível a inclusão de juros remuneratórios em execução individual de sentença coletiva quando o título executivo judicial não contemplar a incidência do encargo. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1517376/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 21/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja : STJ - AgRg no Ag 1399521-PR, AgRg no AREsp 43936-RJ, AgRg no REsp 1367507-DF
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