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Jurisprudência


AgRg no REsp 1517734 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0043955-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS EM FATURA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 205 DO CC. EXIBIÇÃO DE FATURAS. SÚMULAS N. 282 DO STF E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. À pretensão de repetição do indébito por cobrança indevida de valores de serviços de telefonia não contratados aplica-se o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002. 2. Incide a Súmula n. 282 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1517734/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 23/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00003 INC:00005
Veja : (AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL -SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no AREsp 752349-RS, AgRg no AREsp 729090-RS, AgRg no REsp 1516148-RS, AgRg no AgRg no AREsp 630289-RS
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