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Jurisprudência


AgRg no REsp 1517786 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0038946-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. DEVER DA PARTE. ADMISSÃO DO RECURSO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Não é possível verificar a tempestividade do recurso especial se a data do protocolo está ilegível. 2. É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da Secretaria de Protocolo do Tribunal de origem a fim de possibilitar a verificação da tempestividade recursal. 3. O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, a quem cabe o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso especial. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1517786/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 07/03/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL - CERTIDÃO DA SECRETARIA -VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE) STJ - AgRg no AREsp 180403-PR, AgRg nos EDcl no AREsp 348817-SC, AgRg no Ag 1343027-SP
Sucessivos : AgRg no REsp 1323619 GO 2012/0097771-6 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:28/04/2017
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