AgRg no REsp 1517786 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0038946-9
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO. DEVER DA PARTE. ADMISSÃO DO RECURSO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
1. Não é possível verificar a tempestividade do recurso especial se a data do protocolo está ilegível.
2. É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da Secretaria de Protocolo do Tribunal de origem a fim de possibilitar a verificação da tempestividade recursal.
3. O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, a quem cabe o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso especial.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1517786/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO. DEVER DA PARTE. ADMISSÃO DO RECURSO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
1. Não é possível verificar a tempestividade do recurso especial se a data do protocolo está ilegível.
2. É dever da parte, constatada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, providenciar certidão da Secretaria de Protocolo do Tribunal de origem a fim de possibilitar a verificação da tempestividade recursal.
3. O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, a quem cabe o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso especial.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1517786/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL - CERTIDÃO DA SECRETARIA -VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE) STJ - AgRg no AREsp 180403-PR, AgRg nos EDcl no AREsp 348817-SC, AgRg no Ag 1343027-SP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1323619 GO 2012/0097771-6 Decisão:20/04/2017
DJe DATA:28/04/2017
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