AgRg no REsp 1518052 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0044232-0
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. URV. PRESCRIÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. INDEVIDA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AFASTAMENTO.
1. A questão posta nos autos cuida de hipótese de pedido de diferenças salariais decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para URV, em que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ.
2. Com o afastamento da prescrição total, não há falar em inversão dos ônus sucumbenciais, pois serão arbitrados pelo Tribunal a quo, quando da apreciação do mérito da controvérsia.
Agravo regimental parcialmente provido, apenas para afastar a inversão dos ônus sucumbenciais.
(AgRg no REsp 1518052/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. URV. PRESCRIÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. INDEVIDA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AFASTAMENTO.
1. A questão posta nos autos cuida de hipótese de pedido de diferenças salariais decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para URV, em que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ.
2. Com o afastamento da prescrição total, não há falar em inversão dos ônus sucumbenciais, pois serão arbitrados pelo Tribunal a quo, quando da apreciação do mérito da controvérsia.
Agravo regimental parcialmente provido, apenas para afastar a inversão dos ônus sucumbenciais.
(AgRg no REsp 1518052/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja
:
(RELAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - FAZENDA PÚBLICA - DEVEDORA -PRESCRIÇÃO DA PRESTAÇÕES VENCIDAS - SÚMULA 85/STJ) STJ - AgRg no REsp 1512103-SP, AgRg no REsp 1394693-SP, AgRg no REsp 1433914-SP, Rcl 12077-SP, AgRg no REsp 1217170-SP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1542518 SP 2015/0167129-4 Decisão:08/09/2015
DJe DATA:16/09/2015
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