main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1518052 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0044232-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. URV. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. INDEVIDA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AFASTAMENTO. 1. A questão posta nos autos cuida de hipótese de pedido de diferenças salariais decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para URV, em que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ. 2. Com o afastamento da prescrição total, não há falar em inversão dos ônus sucumbenciais, pois serão arbitrados pelo Tribunal a quo, quando da apreciação do mérito da controvérsia. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para afastar a inversão dos ônus sucumbenciais. (AgRg no REsp 1518052/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja : (RELAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - FAZENDA PÚBLICA - DEVEDORA -PRESCRIÇÃO DA PRESTAÇÕES VENCIDAS - SÚMULA 85/STJ) STJ - AgRg no REsp 1512103-SP, AgRg no REsp 1394693-SP, AgRg no REsp 1433914-SP, Rcl 12077-SP, AgRg no REsp 1217170-SP
Sucessivos : AgRg no REsp 1542518 SP 2015/0167129-4 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:16/09/2015
Mostrar discussão