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Jurisprudência


AgRg no REsp 1518430 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0045755-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TÍTULO FORMADO POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXECUÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM". ENTENDIMENTO DO STF. Conforme entendimento da Suprema Corte em tema analisado em repercussão geral (ARE 823.347 RG/MA, PLENO, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJE 28.10.2014), o Ministério Público não tem legitimidade para promover execução de título executivo extrajudicial oriundo de decisão de Corte de Contas, porquanto tal legitimidade pertence ao ente federativo credor. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1518430/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STF - ARE 823347-MA (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - REsp 1464226-MA
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