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Jurisprudência


AgRg no REsp 1518480 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0045994-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. REQUISITOS OBJETIVO (TRANSCURSO TEMPORAL) E SUBJETIVO (RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS). SÚMULA 106/STJ. ACÓRDÃO QUE REGISTRA A CULPA DO JUDICIÁRIO NA DEMORA PELA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Na verificação prescritiva há de se observar tanto o requisito objetivo do transcurso temporal quanto o requisito subjetivo, é dizer, a responsabilidade pela demora na realização dos atos processuais. Tanto é assim que esta Corte Superior firmou o enunciado da Súmula 106/STJ, segundo a qual "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.". 2. Registrada no acórdão recorrido a culpa do Judiciário na demora pela realização do ato citatório, o reconhecimento prescricional é de ser afastado. 3. Estabelecida nos autos a impossibilidade de se imputar exclusivamente ao Fisco-exequente a demora na realização da citação, a revisão de tal posicionamento, nesta instância ad quem, é providência incabível, face ao óbice da Súmula 7/STJ (REsp 1.102.431/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 1º/2/2010, representativo de controvérsia). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1518480/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000106
Veja : (DEMORA NA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA JUSTIÇA - REEXAMEFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - REsp 1102431-RJ (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp 589646-MS, AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 433778-DF, AgRg no AREsp 327982-BA, AgRg no REsp 1313010-RS
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