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Jurisprudência


AgRg no REsp 1518751 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0049292-2

Ementa
TRIBUTÁRIO. VEÍCULO ESTRANGEIRO. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. PENA DE PERDIMENTO. INTERNAÇÃO DEFINITIVA. AFERIÇÃO DA REAL PROPRIEDADE DO BEM. SUMULA 7/STJ. 1. A análise da tese recursal que busca a aferição da real propriedade do veículo apreendido demanda incursão na seara probatória, o que não é cabível na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1518751/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 14/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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