main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1518770 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0049118-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. TABELA DA OAB. OBSERVÂNCIA DOS VALORES MÍNIMOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado para oficiar em processos criminais, deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB, considerados o grau de zelo do profissional e a dificuldade da causa como parâmetros norteadores do quantum. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1518770/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 23/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : STJ - AgRg no RMS 27781-SC, AgRg no REsp 1534898-SC, AgRg no REsp 1453532-ES
Sucessivos : AgRg no REsp 1563695 SC 2015/0276423-2 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:11/02/2016AgRg no REsp 1532861 SC 2015/0116107-0 Decisão:19/11/2015 DJe DATA:07/12/2015
Mostrar discussão