AgRg no REsp 1518800 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0049079-7
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. TAXA DE VISTORIA E TAXA DE VALIDAÇÃO DE VISTORIA. BITRIBUTAÇÃO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é possível a impetração de mandado de segurança contra ato normativo, de efeitos concretos, que incide diretamente na esfera jurídica do impetrante.
2. Modificar a tese adotada pelo Tribunal de origem e acolher as alegações do ora recorrente no sentido de que a Lei Estadual n.
15.711/2011 não possui efeitos concretos, o que inviabilizaria a concessão da segurança, seria necessário proceder à interpretação da referida lei local.
3. No mérito, discute-se a ocorrência de bitributação na cobrança da taxa de vistoria e taxa de validação dessa vistoria.
4. Hipótese em que o Tribunal a quo limitou-se a afirmar a existência de bitributação, sem, contudo, discorrer sobre a identidade dos serviços, ou até mesmo em que consiste a vistoria e a validação dessa vistoria. Desse modo, para análise da referida alegação, é indispensável a apreciação da Lei Estadual n.
15.711/2011 e das provas juntadas ao autos, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar nos óbices das Súmulas 280/STF e 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1518800/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO NORMATIVO DE EFEITOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. TAXA DE VISTORIA E TAXA DE VALIDAÇÃO DE VISTORIA. BITRIBUTAÇÃO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é possível a impetração de mandado de segurança contra ato normativo, de efeitos concretos, que incide diretamente na esfera jurídica do impetrante.
2. Modificar a tese adotada pelo Tribunal de origem e acolher as alegações do ora recorrente no sentido de que a Lei Estadual n.
15.711/2011 não possui efeitos concretos, o que inviabilizaria a concessão da segurança, seria necessário proceder à interpretação da referida lei local.
3. No mérito, discute-se a ocorrência de bitributação na cobrança da taxa de vistoria e taxa de validação dessa vistoria.
4. Hipótese em que o Tribunal a quo limitou-se a afirmar a existência de bitributação, sem, contudo, discorrer sobre a identidade dos serviços, ou até mesmo em que consiste a vistoria e a validação dessa vistoria. Desse modo, para análise da referida alegação, é indispensável a apreciação da Lei Estadual n.
15.711/2011 e das provas juntadas ao autos, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar nos óbices das Súmulas 280/STF e 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1518800/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:EST LEI:015711 ANO:2011 UF:SCLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO NORMATIVO - EFEITOS CONCRETOS) STJ - AgRg no REsp 1309578-AM(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO NORMATIVO - AUSÊNCIA DE EFEITOSCONCRETOS - INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL) STJ - AgRg no REsp 1367445-SC, EDcl no AREsp 299061-RS
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