main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1519981 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0054651-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 526, CAPUT, DO CPC. DATA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 3 DIAS. CONTAGEM. PRAZO CONTÍNUO. 1. O termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do art. 526 do CPC, é a data da interposição do agravo de instrumento no Tribunal de origem. Precedentes. 2. Iniciado o prazo de três dias (art. 526 do CPC) na sexta-feira, data da interposição do agravo de instrumento, o final de semana transcorre durante a fluência do prazo, sendo, por isso, incapaz de alterar a sua continuidade, nos termos do art. 178 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1519981/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00178 ART:00526LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (ARTIGO 526 DO CPC - TERMO INICIAL - DATA DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVODE INSTRUMENTO - SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no REsp 1124338-MG
Mostrar discussão