AgRg no REsp 1519981 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0054651-0
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 526, CAPUT, DO CPC. DATA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 3 DIAS. CONTAGEM. PRAZO CONTÍNUO.
1. O termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do art. 526 do CPC, é a data da interposição do agravo de instrumento no Tribunal de origem. Precedentes.
2. Iniciado o prazo de três dias (art. 526 do CPC) na sexta-feira, data da interposição do agravo de instrumento, o final de semana transcorre durante a fluência do prazo, sendo, por isso, incapaz de alterar a sua continuidade, nos termos do art. 178 do CPC.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1519981/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 526, CAPUT, DO CPC. DATA DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 3 DIAS. CONTAGEM. PRAZO CONTÍNUO.
1. O termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do art. 526 do CPC, é a data da interposição do agravo de instrumento no Tribunal de origem. Precedentes.
2. Iniciado o prazo de três dias (art. 526 do CPC) na sexta-feira, data da interposição do agravo de instrumento, o final de semana transcorre durante a fluência do prazo, sendo, por isso, incapaz de alterar a sua continuidade, nos termos do art. 178 do CPC.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1519981/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00178 ART:00526LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(ARTIGO 526 DO CPC - TERMO INICIAL - DATA DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVODE INSTRUMENTO - SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no REsp 1124338-MG
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