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Jurisprudência


AgRg no REsp 1520211 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0058956-2

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRANSFORMAÇÃO PARA VPNI PELA LEI 8.270/91. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO DIREITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FUNASA DESPROVIDO. 1. Nos casos em a pretensão envolve pedido de incorporação de gratificação, ausente negativa expressa da Administração em relação ao direito vindicado, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, e sim, das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a ação, nos termos da Súmula 85 desta Corte. Precedentes: AgRg no AgRg no AREsp. 596.681/PE, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 19.11.2015; AgRg no AREsp. 150.178/MS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 12.11.2014; AgRg no AgRg no REsp. 773.919/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 16.9.2013; REsp. 1.358.395/PB, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 22.08.2013 e AgRg no REsp. 852.312/PB, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 9.11.2009. 2. Agravo Regimental da FUNASA desprovido. (AgRg no REsp 1520211/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 23/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 23/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008270 ANO:1991LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja : STJ - AgRg no AgRg no AREsp 596681-PE, AgRg no AREsp 150178-MS, AgRg no AgRg no REsp 773919-RS, REsp 1358395-PB, AgRg no REsp 852312-PB
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