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Jurisprudência


AgRg no REsp 1520333 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0055294-3

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO FUNDANDO NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 83 DO STJ. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO NECESSÁRIO À IMPUGNAÇÃO. 1. O enunciado da Súmula nº 83 do STJ se aplica também aos recursos especiais fundados na alínea a do permissivo constitucional. Precedentes. 2. A garantia do juízo é pressuposto necessário à impugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1520333/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 18/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 18/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (SÚMULA Nº 83 DO STJ - APLICABILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1507951-RN, AgRg no REsp 1520090-DF(GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO - EXIGÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 159022-RJ, AgRg no AREsp 235771-BA, REsp 1303508-RS
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