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Jurisprudência


AgRg no REsp 1520702 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0056588-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. COFEN. PECULATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NULIDADE LAUDO PERICIAL. ATIPICIDADE E FIXAÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste nulidade do laudo pericial, por não ter sido assinado por dois Peritos Oficiais com registro no Conselho de Contabilidade e por ter um deles participado de busca e apreensão realizada no COFEN. 2. Os conselhos de fiscalização exercem atividade típica de Estado, não havendo que se falar em atipicidade da conduta, em relação ao delito de peculato. 3. A revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial é admissível apenas diante de ilegalidade flagrante, inexistente na espécie. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1520702/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 23/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 23/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009649 ANO:1998LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00159LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000361LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - NATUREZA DE ENTIDADEPRIVADA - INCONSTITUCIONALIDADE - ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO) STF - ADI 1717, ADPF-AGR 264(PROCESSO PENAL - PERÍCIA - REGISTRO DO PERITO NO CONSELHOPROFISSIONAL - DESNECESSIDADE) STF - HC 95595-RJ STJ - HC 83406-RJ(RECURSO ESPECIAL - DOSIMETRIA DA PENA - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ- REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 647537-SP
Informações adicionais : "O recurso especial não é meio adequado para o reexame dos parâmetros adotados pelo juiz na graduação da pena-base, uma vez que a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal envolve particularidades subjetivas, decorrentes do livre convencimento do juiz, as quais não podem ser revistas por esta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 7 do STJ".
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