AgRg no REsp 1520733 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0330712-7
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO. QUANTITATIVO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. GLOSA (DESCONTO) DE PAGAMENTO. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos e no contrato firmado entre as partes, decidiu que não há previsão contratual para a glosa de valores no caso de inexecução parcial do contrato quanto ao quantitativo mínimo de profissionais a serem disponibilizados.
2. Inviável a revisão do referido entendimento nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1520733/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO. QUANTITATIVO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. GLOSA (DESCONTO) DE PAGAMENTO. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos e no contrato firmado entre as partes, decidiu que não há previsão contratual para a glosa de valores no caso de inexecução parcial do contrato quanto ao quantitativo mínimo de profissionais a serem disponibilizados.
2. Inviável a revisão do referido entendimento nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1520733/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 708366-DF, AgRg nos EDcl no REsp 1419564-SP
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