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Jurisprudência


AgRg no REsp 1520733 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0330712-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO. QUANTITATIVO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. GLOSA (DESCONTO) DE PAGAMENTO. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos e no contrato firmado entre as partes, decidiu que não há previsão contratual para a glosa de valores no caso de inexecução parcial do contrato quanto ao quantitativo mínimo de profissionais a serem disponibilizados. 2. Inviável a revisão do referido entendimento nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1520733/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 708366-DF, AgRg nos EDcl no REsp 1419564-SP
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