AgRg no REsp 1520777 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0044786-0
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO AGRAVO DO CORRÉU EM RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA DIVERSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora o acórdão proferido em segundo grau tenha sido o mesmo para todos os acusados, cada réu interpôs recurso especial próprio, com alegações diversas e com advogados também distintos.
2. Se apenas o corréu Álvaro Ianhez interpôs agravo tempestivamente, infirmou todos os fundamentos da decisão agravada e preencheu todos os requisitos de admissibilidade do recurso especial, mostra-se irretocável a decisão ora recorrida, ao ter determinado a conversão somente do agravo interposto por aquele acusado em recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1520777/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO AGRAVO DO CORRÉU EM RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA DIVERSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora o acórdão proferido em segundo grau tenha sido o mesmo para todos os acusados, cada réu interpôs recurso especial próprio, com alegações diversas e com advogados também distintos.
2. Se apenas o corréu Álvaro Ianhez interpôs agravo tempestivamente, infirmou todos os fundamentos da decisão agravada e preencheu todos os requisitos de admissibilidade do recurso especial, mostra-se irretocável a decisão ora recorrida, ao ter determinado a conversão somente do agravo interposto por aquele acusado em recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1520777/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1520777 MG 2014/0044786-0 Decisão:07/05/2015
DJe DATA:15/05/2015
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