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Jurisprudência


AgRg no REsp 1521330 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0061295-2

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPROVAÇÃO. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere ao pedido do agravante de condenação da agravada por litigância de má-fé, a Corte a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que não caberia tal condenação. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Ja no que se refere ao pedido de indenização por perdas e danos, o Tribunal de origem consignou " preceitua o artigo 333, I, do CPC que "o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito". Assim, para a configuração do alegado dano, necessária se faz a comprovação da existência da restrição no CADIN, apontada na inicial, o que não ocorreu no presente caso. Dessa forma, diante da ausência de comprovação da negativação alegada, indefiro o pedido de indenização por danos morais" (fl. 171, e-STJ). Rever as conclusões do acórdão recorrido demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1521330/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 634768-RJ, AgRg no AREsp 112259-SP
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