AgRg no REsp 1521373 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0057851-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO.
CUMPRIMENTO DO ART. 71 DO RISTJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
1. A não observância da regra de prevenção contida no art. 71 do RISTJ gera apenas nulidade relativa, de modo que, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, nos termos do § 4º do citado artigo.
2. A alegação de julgamento extra petita deve ser afastada, no caso concreto, diante da natureza declaratória do pedido constante da inicial.
3. Correção de erro material no relatório e no registro do nome dos recorridos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1521373/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO.
CUMPRIMENTO DO ART. 71 DO RISTJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
1. A não observância da regra de prevenção contida no art. 71 do RISTJ gera apenas nulidade relativa, de modo que, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo relator, sob pena de preclusão, nos termos do § 4º do citado artigo.
2. A alegação de julgamento extra petita deve ser afastada, no caso concreto, diante da natureza declaratória do pedido constante da inicial.
3. Correção de erro material no relatório e no registro do nome dos recorridos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1521373/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00071 PAR:00004
Veja
:
(PREVENÇÃO - ALEGAÇÃO - ATÉ O INÍCIO DO JULGAMENTO DO RECURSO) STJ - AgRg no REsp 1522200-SC, AgRg no Ag 686577-RJ, AgRg no Ag 668957-RS
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