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Jurisprudência


AgRg no REsp 1521606 / ACAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0025041-8

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.080 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Ainda que superado o óbice da Súmula 211/STJ, o recurso especial não merece conhecimento, porque o acórdão recorrido delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1521606/AC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 26/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Veja : (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 644996-RN, AgRg no AREsp 656038-PR
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