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Jurisprudência


AgRg no REsp 1521742 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0062047-2

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A necessidade de confecção do exame pericial para configuração do rompimento de obstáculo não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282 do STF. 2. O pleito de concessão da ordem de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial é descabido. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1521742/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 15/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Veja : (INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO) STJ - AgRg no AREsp 864672-SP, EDcl no AgRg no REsp 1356149-MS, EDcl no AgRg no AREsp 794247-SP
Sucessivos : AgRg no REsp 1387952 SC 2013/0195518-1 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:07/12/2016AgRg no Ag 1406524 SP 2011/0099001-3 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:24/08/2016
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