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Jurisprudência


AgRg no REsp 1522028 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0062873-3

Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDEFERIMENTO. CARACTERIZAÇÃO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INTERNA. SÚMULA 13/STJ. VIOLAÇÃO. NORMATIVOS FEDERAIS. CARÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INATACADA. SÚMULA 283/STF. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A teor da Súmula 13/STJ, a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial. 2. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. 3. É inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Inteligência da Súmula 283/STF. 4. É insindicável pela via do recurso especial o capítulo decisório do acórdão cuja sustentação baseia-se em legislação local. Inteligência da Súmula 280/STF. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1522028/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 28/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000013 SUM:000211LEG:MUN DEC:000215 ANO:1984 UF:SC(CHAPECÓ)LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (SÚMULA 13 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 161163-SP, REsp 1241172-RJ, AgRg no REsp 1081987-RJ, REsp 1195326-MG
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