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Jurisprudência


AgRg no REsp 1522063 / RRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0063415-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. VIOLAÇÃO À LEF. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUA RESPONSABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 121, § ÚNICO, INC. II, DO CTN. DISPOSITIVO SEM COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. 1. Alegada a violação à LEF de modo genérico, sem indicação dos dispositivos da lei que teriam sido violados, impõe-se a aplicação da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e provas, ao analisa-los, entendeu pela não comprovação da responsabilidade do recorrido, pelo que a revisão pretendida fica obstada pela Súmula 7/STJ. 3. O art. 121, § único, inc. II, do CTN não contém comando normativo apto a infirmar o decisum colegiado, o que atrai, da mesma forma, o Enunciado de Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1522063/RR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 09/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 09/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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