AgRg no REsp 1522074 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0062626-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATORIA E OPOSIÇÃO. DESMEMBRAMENTO DOS FEITOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO PRINCIPAL. FEITOS EM FASES PROCESSUAIS DISTINTAS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO RECOMENDAM A REUNIÃO DOS PROCESSOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A reunião de feitos conexos não configura medida recomendável quando constatada a possibilidade de tumulto ao regular andamento das demandas em fases processuais distintas, impondo-se a observância da celeridade processual e a razoável duração do processo.
2. Eventual procedência do pedido formulado na oposição terá o efeito de reconhecer o direito do opoente sobre o bem discutido na demanda principal, afastando a qualquer discussão travada entre autor e réu da ação reinvidicatória.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1522074/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATORIA E OPOSIÇÃO. DESMEMBRAMENTO DOS FEITOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO PRINCIPAL. FEITOS EM FASES PROCESSUAIS DISTINTAS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO RECOMENDAM A REUNIÃO DOS PROCESSOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A reunião de feitos conexos não configura medida recomendável quando constatada a possibilidade de tumulto ao regular andamento das demandas em fases processuais distintas, impondo-se a observância da celeridade processual e a razoável duração do processo.
2. Eventual procedência do pedido formulado na oposição terá o efeito de reconhecer o direito do opoente sobre o bem discutido na demanda principal, afastando a qualquer discussão travada entre autor e réu da ação reinvidicatória.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1522074/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 10/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
(Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/12/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja
:
(FEITOS CONEXOS - REUNIÃO - NÃO É RECOMENDÁVEL QUANDO OS FEITOSESTIVEREM EM FASES PROCESSUAIS DISTINTAS) STJ - AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 37151-BA
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